Janaína Silva Gualberto, uma candidata autista, foi eliminada da concorrência nas vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais no concurso do Detran-DF. Para garantir sua reinserção no certame, ela teve que recorrer à Justiça.
Segundo a decisão judicial emitida em 19 de junho, Janaína foi aprovada na prova objetiva para o cargo técnico em atividades de trânsito. No entanto, foi reprovada na avaliação biopsicossocial, mesmo apresentando um laudo médico com o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que comprova sua aptidão para o trabalho.
O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IFBC), responsável pelo concurso, justificou a exclusão afirmando que Janaína não se enquadrava como pessoa com deficiência de acordo com a legislação vigente. No entanto, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos determinou que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada deficiente”.
O g1 entrou em contato com o Detran e o IFBC, mas não obteve resposta até o momento. A reportagem também busca contato com Janaína Silva Gualberto.
Decisão baseada no edital e na legislação vigente
Na decisão, o magistrado faz referência ao edital do concurso do Detran, que menciona a lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, diz a lei.
De acordo com o juiz, a recusa em classificar a autora do processo como pessoa com deficiência foi injustificada. Ele afirmou que há fundamentos plausíveis para alegação do direito de Janaína.