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Candidata autista aciona Justiça após ser eliminada do concurso do Detran-DF

Janaína Silva Gualberto, uma candidata autista, foi eliminada da concorrência nas vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais no concurso do Detran-DF. Para garantir sua reinserção no certame, ela teve que recorrer à Justiça.

Segundo a decisão judicial emitida em 19 de junho, Janaína foi aprovada na prova objetiva para o cargo técnico em atividades de trânsito. No entanto, foi reprovada na avaliação biopsicossocial, mesmo apresentando um laudo médico com o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que comprova sua aptidão para o trabalho.

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IFBC), responsável pelo concurso, justificou a exclusão afirmando que Janaína não se enquadrava como pessoa com deficiência de acordo com a legislação vigente. No entanto, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos determinou que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada deficiente”.

O g1 entrou em contato com o Detran e o IFBC, mas não obteve resposta até o momento. A reportagem também busca contato com Janaína Silva Gualberto.

Decisão baseada no edital e na legislação vigente

Na decisão, o magistrado faz referência ao edital do concurso do Detran, que menciona a lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, diz a lei.

De acordo com o juiz, a recusa em classificar a autora do processo como pessoa com deficiência foi injustificada. Ele afirmou que há fundamentos plausíveis para alegação do direito de Janaína.

Glauber Erick
Glauber Erickhttps://glaubererick.com.br
Comunicação e Marketing, Jornalista, Assessoria de Imprensa e Produção Audiovisual.
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