A indicação de crédito do programa Nota Legal começa nesta quinta-feira (4) para os contribuintes que desejam usar o valor como desconto na hora de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Os créditos valem para os impostos referentes a 2024.
O prazo final para a indicação é 31 de janeiro. O crédito é pessoal e intransferível e a indicação para abatimento nesses impostos requer que o bem seja de propriedade do contribuinte.
Para aqueles que não possuem imóveis ou veículos vinculados ao nome, podem solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. No entanto, ainda não há previsão de quando essa indicação pode ser feita.
Quem ainda não participa do programa também pode se inscrever. Para isso, é preciso:
- Acessar o portal aqui;
- Cadastrar informações pessoais, como RG e CPF;
- Para serem validadas, as informações devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.
Quem já é cadastrado pode consultar o saldo de crédito disponível no próprio site. Também é possível atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.
Bens devem ser de propriedade do contribuinte 🏘️🚙
Se a indicação for para o IPVA, as informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Caso seja para o IPTU, elas devem coincidir com o cadastro imobiliário do DF, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.
No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado.
Como funciona o Nota Legal 💰
Criado em 2008, o Nota Legal tem a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal na hora da compra. O programa é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do GDF.
- Para mais informações, basta acessar a aba “dúvidas” do portal Nota Legal
- Se for preciso recuperar a senha, basta acessar acesse esse link