A Vigilância Sanitária do Distrito Federalpublicou, nesta terça-feira (27/2), uma portaria que define as regras de funcionamento para estabelecimentos que realizem piercings, tatuagens ou procedimentos semelhantes.
De acordo com o documento, os estabelecimentos devem fazer prontuários de todos os clientes contendo informações de contato, termo de consentimento e informações dos produtos utilizados.
Em relação ao local de realização do procedimento, a portaria estabelece que as dependências dos estabelecimentos não poderão ser utilizadas para outras finalidades, nem servir de passagem para outros locais. Além disso, os ambientes devem possuir piso e paredes revestidos com material liso, resistente, impermeável e de fácil higienização.
“Ficam proibidas a realização de tatuagens e a aplicação de adereços e similares em locais onde não sejam garantidas as condições básicas de higiene para realização do procedimento e em desacordo com as normas de vigilância sanitária”, determina a norma.
A portaria também prevê que os estabelecimentos devem ter área de recepção; área de procedimento com dimensão mínima de 6 m², pia exclusiva com bancada e água corrente, com torneira de acionamento não manual, dispensador de sabonete líquido de acionamento não manual, papel toalha, lixeira com tampa.
Para os profissionais
O documento estabelece que os profissionais responsáveis pelos procedimentos devem “comprovar vacinação contra hepatite B e tétano”.
“Os trabalhadores que utilizarem artigos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte em recipientes identificados, rígidos, providos de tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, sendo vedado o reencape de agulhas”.