A partir de agora, todos os veículos do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) – ônibus e metrô – deverão ter ar-condicionado instalado e cabines de proteção para motoristas e cobradores.
A Lei nº 7.429/2024, promulgada nesta terça-feira (5/3) pela Câmara Legislativa (CLDF), estabeleceu a norma depois de os deputados distritais derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) às duas medidas.
Apresentado pelo parlamentar João Cardoso (Avante), o projeto de lei que tratava da instalação obrigatória dos ares-condicionados também previa que as empresas de ônibus e do metrô colocassem medidores de temperatura nos coletivos e apresentassem selos de revisão com informações sobre manutenção dos aparelhos e periodicidade.
As empresas de ônibus terão três anos a partir da promulgação da lei para aplicar as mudanças. O descumprimento prevê sanções administrativas, como recolhimento; impedimento da circulação de veículos não adaptados; e até perda da licitação para prestação do serviço de transporte público coletivo.
Cabines de proteção
A CLDF promulgou, também nesta terça-feira (5/3), a Lei nº 7.434/2024, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), que determina a instalação de cabines de proteção para motoristas e cobradores de ônibus.
A justificativa do parlamentar para apresentação do projeto foi de assegurar mais proteção aos rodoviários diante de casos de violência e da Covid-19. O texto prevê que as empresas de transporte ficarão responsáveis por instalar as cabines nos veículos.
O texto do projeto de lei acrescentou que, de 2019 a 2023, os assaltos em transportes coletivos da capital federal deixaram 112 pessoas feridas, fora as ocorrências de nove tentativas de latrocínio – roubo seguido de morte – e de dois assassinatos.
A região com mais roubos em ônibus foi Samambaia, com 1.333 ocorrências, segundo dados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), seguida por Ceilândia (640); Estrutural (477); Recanto das Emas (342); Santa Maria (285); e Taguatinga (209).