Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira (20/1) para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Fique atento:
- O prazo, que começou no dia 2 de janeiro, é menor do que o do ano de 2024;
- No ano passado, os contribuintes tiveram de 4 a 31 de janeiro para o abatimento das dívidas;
- Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), a mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados atualizados, contendo o desconto do valor indicado;
- A mudança consta na portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em dezembro último.
Como indicar os créditos do Nota Legal
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos.
E para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Como indicar os créditos do Nota Legal
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos.
E para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação.