A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o DF a pagar indenização por danos morais à mãe que perdeu o bebê devido a falhas no atendimento que deveria ter sido prestado na Unidade Básica de Saúde (UBS1) de Samambaia.
A autora alegou que a enfermeira negligenciou seu quadro de diabetes na 37ª semana de gestação e que não foi encaminhada imediatamente ao médico. O DF argumentou que a autora tinha gestação de alto risco, que teria percebido ausência de movimento fetal desde o dia 11/4/2021 e que não houve erro por ação ou omissão dos agentes públicos.
No entanto, o desembargador relator observou que o Estado tem responsabilidade por erro médico quando poderia e deveria agir e não o fez. A indenização foi arbitrada em R$ 70 mil.
Fonte: TJDFT