A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) definiu o calendário de saídas temporárias da Papuda e demais unidades do sistema penitenciário da capital brasileira em 2024, popularmente chamadas de Saidões.
O calendário das saídas temporárias foram estabelecidas pela Portaria VEP 1/2024. O documento também definiu os requisitos para a concessão do benefício. Os Saidões estão previstos na Lei de Execução Penal.
Veja as datas:
Ao longo de 2024, os presos terão direito a nove Saídões, totalizando 36 dias fora das grades. A primeira saída temporária teve início nessa quinta-feira (1º/2) e termina na segunda-feira (5/2).
Segundo a legislação, presos do semiaberto poderão obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, para visita a familiares, estudo externo e outras atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
Tem direito ao benefício das saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena.
Condições para o Saidão
Segundo a VEP, a concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.
Para definir o calendário, a VEP avaliou datas de relevante cunho social e familiar como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal.
As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados. No DF não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina e Réveillon.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) tem a atribuição de fiscalizar o cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.