O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição extra do Diário Oficial(DODF) desta quarta-feira (12/4), a regulamentação da lei que visa coibir a prática de trotes telefônicos. A lei, aprovada em 2019, tinha, até então, caráter educativo. A partir desta quarta, as multas e punições serão aplicadas a quem se comunica indevidamente com serviços de emergência, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
De acordo com a legislação, de autoria de distrital Eduardo Pedrosa (UB), pessoas que passarem trotes ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), à Defesa Civil, à Polícia Militar (PMDF), à Polícia Civil (PCDF) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) receberão punições.
Uma delas diz respeito à multa de até três salários mínimos, ou seja, quase R$ 3 mil. Se o poder público não conseguir cobrar por via administrativa, seguirá por meio judicial.
Além da multa, o responsável pela linha telefônica que passar um trote terá um boletim de ocorrência aberto contra si.
Fonte Metrópoles