O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou indenização à família de um homem que foi morto após ser atropelado por um ônibus da Urbi Mobilidade Urbana. O caso aconteceu em fevereiro de 2019, por volta das 21h, na QR 401 de Samambaia.
A 1ª Vara Cível de Samambaia já havia isentado a Urbi de culpa no caso. No último dia 14 de novembro último, a 8ª Vara Cível do TJDFT negou recurso imposto pelos filhos da vítima, que pedem indenização à família.
No dia do ocorrido, o ônibus parou em um ponto da QR 401 para o embarque de uma passageira. O homem, então, correu atrás do coletivo para tentar embarcar e acabou caindo debaixo do veículo.
O motorista do ônibus saiu andando, passou por cima do homem com as rodas da direita e trafegou por 19,3 metros até parar. Já o homem ficou caído próximo à parada, vindo a óbito em seguida.
Laudos do Instituto Médico Legal do DF (IML-DF) confirmaram que o homem estava embriagado no momento em que foi atropelado.
A família alega que o motorista do ônibus não adotou nenhuma medida que pudesse evitar o atropelamento fatal da vítima. Já o inquérito policial diz que “o condutor do veiculo não praticou nenhuma conduta que provocasse a morte do homem, que ocorreu, infelizmente, em razão da sua embriaguez”.
Na decisão de novembro último, a Justiça manteve o entendimento de que o fato de o homem estar bêbado no dia do acidente o torna culpado.
“As conclusões periciais, aliadas às declarações do motorista, cobrador e passageiras do ônibus, são capazes de evidenciar o desdobramento do evento, revelando a presença de culpa exclusiva da vítima pelo atropelamento fatal.”, considerou o colegiado.
Fonte: Metrópoles-DF