O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou a suspensão da autorização que permitia a captação da água do Rio Melchior por parte de uma termelétrica que pode ser instalada na unidade da federação.
A usina, da empresa Termo Norte Ltda., ainda não foi construída, mas, segundo projeto, ela será levantada em Samambaia, próxima a uma escola pública, e será movida a gás natural. O tema causa conflito por se apresentar como caro e poluente, mas também por garantir uma segurança energética maior para o DF e para o país.
De acordo com a decisão liminar, o juiz Carlos Federico de Medeiros disse que, caso a usine utilize a água do rio, a devolverá “em elevada temperatura”: “O que obviamente afetaria a fauna que eventualmente ainda sobrevive a duras penas no maltratado curso d’água e respectivas imediações”.
A recente decisão, portanto, derruba as outorgas concedidas, em abril, pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) à Termelétrica de Brasília para captar e devolver água do Rio Melchior.
Conforme declarou o magistrado, a empresa responsável pela termelétrica não conseguiu provar que a instalação da usina não violará o meio ambiente.
“Caso não haja a suspensão, o procedimento de licenciamento prosseguirá, sem a elucidação dos vários itens de possível dano ambiental grave, causando prejuízo ao interesse ambiental”, disse o juiz.
“Em face do exposto, defiro a tutela cautelar para determinar a suspensão dos efeitos da outorga relativas à utilização de recursos hídricos em projeto de futura implementação de uma usina termelétrica na região de Samambaia”, finalizou.
Na data do pedido à Adasa, a Temo Norte pediu para retirar 30 litros por segundo de operação considerando que vai operar 24 horas por dia, o que corresponde a 2,64 milhões de litros por dia retirados do Rio Melchior para a operação, segundo os próprios dados de captação autorizados pela Adasa.
Fonte: Metropoles-DF