A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que encontrou um ninho de baratas no veículo durante viagem. Os insetos estavam em um buraco na poltrona da filha, de sete anos. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou a indenização de R$ 500 para R$ 2 mil.
O caso que gerou constrangimento ocorreu em junho de 2022. Mãe e filha compraram passagens de ônibus para viajar de Brasília para Belo Horizonte. Na cadeira da criança, um buraco permitia ver o ninho de baratas. No processo, a mulher narra que pediu para trocar de assento, mas o motorista negou.
Ela ainda conta que desceu do ônibus, fez fotos e vídeos que mostraram as baratas se movimentando na poltrona, ao lado do banco e na lateral do veículo. As provas foram anexadas ao processo.
A empresa de transporte Expresso União LTDA, porém, alegou que o ônibus era novo e que teria sido limpo. Um laudo disponibilizado no processo afirmava que o aparecimento de baratas independia de limpeza no ambiente. Já a juíza relatora afirmou que a conduta da empresa “que permite infestação de insetos peçonhentos em ônibus destinado a viagens longas viola a boa-fé”.
O colegiado avaliou que falhas no serviço obrigam o fornecedor a indenizar os prejuízos decorrentes. A empresa ré terá que pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 354,34, em danos materiais, relativos às passagens que mãe e filha compraram, mas não usaram.
Fonte Metrópoles