O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu liberdade provisória à mulher detida pela Polícia Civil (PCDF) após esfaquear e causar hemorragia fatal em um motorista que invadiu o pátio da 26ª Delegacia de Polícia. O caso aconteceu na manhã de sábado (6/7), em Samambaia.
A mulher passou por audiência de custódia na manhã deste domingo (7/7) e responderá ao processo em liberdade.
Segundo a juíza responsável pelo caso, o Ministério Público não solicitou a conversão em prisão preventiva, não podendo, dessa forma, a Justiça agir de ofício. Além disso, conforme a magistrada, “a ré não possui registros criminais anteriores” e não apresenta “risco de reiteração delitiva, ou mesmo outro risco que sua soltura possa acarretar para a ordem pública”.
“Neste momento não resta esclarecido o contexto subjacente à prática do fato, havendo relatos de que a ré vinha sendo ameaçada pela vítima, que compareceu até sua residência no dia, sendo temerário, portanto, decretar sua prisão preventiva. É de se levar em consideração, outrossim, que é mãe de três crianças que residem consigo. Assim, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal”, pontuou a juíza.
Dessa forma, a magistrada concedeu liberdade provisória a mulher, sem fiança, mas determinou as seguintes medidas cautelares: a ré deve comparecer a todos os atos do processo, está proibida de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias e está proibida de mudar de endereço sem permissão.
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