Após derrubar veto do Governo do Distrito Federal (GDF) ao Projeto de Lei de número 639, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tornou lei na unidade da Federação a aplicação de multa de até R$ 30 mil a quem agredir motoboys que estiverem trabalhando.
De autoria do deputado distrital Joaquim Roriz (PL), a redação da norma também determina o acréscimo de 50% em casos de reincidência – podendo chegar a 100%, ou seja, dobrar o valor, caso a nova agressão seja praticada em período inferior a cinco anos, a contar da data da primeira infração.
A lei prevê, ainda, atendimento prioritário a esses trabalhadores nas unidades de saúde da capital, em caso de violência sofrida no exercício da profissão.
Conforme o texto da normativa, as “multas serão destinadas a ações de prevenção e defesa dos motoboys, tal como para o ressarcimento de equipamentos danificados durante a agressão, como motocicletas, capacetes, telefones celulares e roupas”.
“A medida tem como objetivo preservar a integridade e a dignidade dos motoboys que, além da vulnerabilidade no trânsito, são vítimas frequentes de violência, conforme amplamente noticiado pelos veículos de comunicação”, disse o distrital.