A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a Lei nº 7.469, de 2024, que impõe novas regras para o uso de pipas em todo o DF, como a proibição do uso, posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes, como cerol, chilena e indonésia, por exemplo.
O texto também determina que todas as atividades de lazer que envolvam linhas ou semelhantes apenas podem ser realizadas em espaços abertos com área mínima de 500 m², como praças abertas e campos de futebol. Além disso, a lei proíbe a prática de pipa em áreas onde podem oferecer riscos para condutores de bicicleta ou motocicletas, pedestres em geral, residências e em áreas próximas a redes elétricas.
Infratores da nova lei estão sujeitos a penalizações como apreensão do produto, interdição do estabelecimento (para pessoas jurídicas) e multa, cujos valores variam entre R$ 500 até R$ 5 mil, revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.