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DF deverá pagar indenização à mãe que perdeu o bebê devido a falhas no atendimento na Unidade Básica de Saúde de Samambaia

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o DF a pagar indenização por danos morais à mãe que perdeu o bebê devido a falhas no atendimento que deveria ter sido prestado na Unidade Básica de Saúde (UBS1) de Samambaia.

A autora alegou que a enfermeira negligenciou seu quadro de diabetes na 37ª semana de gestação e que não foi encaminhada imediatamente ao médico. O DF argumentou que a autora tinha gestação de alto risco, que teria percebido ausência de movimento fetal desde o dia 11/4/2021 e que não houve erro por ação ou omissão dos agentes públicos.

No entanto, o desembargador relator observou que o Estado tem responsabilidade por erro médico quando poderia e deveria agir e não o fez. A indenização foi arbitrada em R$ 70 mil.

Fonte: TJDFT

Glauber Erick
Glauber Erickhttps://glaubererick.com.br
Comunicação e Marketing, Jornalista, Assessoria de Imprensa e Produção Audiovisual.
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