Um homem cego denunciou ter sido impedido de registrar o nascimento de sua filha em um cartório do Distrito Federal. Reginaldo Cardoso do Nascimento relatou que o atendente do cartório do 6º Ofício de Registro de Civil, localizado no Hospital Regional de Samambaia, exigiu que outra pessoa assinasse o documento em seu lugar. Após a repercussão do caso no telejornal DF2, o cartório entrou em contato com Reginaldo e informou que enviaria uma equipe para entregar a certidão de nascimento em sua residência.
Reginaldo perdeu a visão aos um ano e oito meses de idade devido a um sarampo. Ele enfrentou preconceito ao longo de sua vida, mas nunca imaginou que isso aconteceria em um momento tão importante. De acordo com a lei, pessoas com deficiência têm capacidade legal para realizar atos civis, incluindo a assinatura de documentos e registros. No caso da certidão de nascimento, não há impedimento para o registro apenas pelo fato do pai ser cego.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-DF, o cartório deveria fornecer os meios necessários para que o pai pudesse fazer o registro, como documentos em braile. Ele ressalta que as pessoas com deficiência não são incapazes e que é dever do estado promover a acessibilidade e a inclusão. Infelizmente, a sociedade ainda precisa desenvolver mais empatia em relação às pessoas com deficiência.