Estudantes de contabilidade do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) realizam atendimento de graça para contribuintes que declaram o imposto de renda na capital. O serviço é destinado para pessoa física com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual (MEI) e vai até 31 de maio, último dia para preencher o IR 2023.
O atendimento tem o apoio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF. O suporte será realizado por alunos e professores do departamento de Ciências Contábeis da instituição, sob orientação do coordenador adjunto do curso.
Como funcionam os atendimentos presencial e online?
Os atendimentos presenciais ocorrem por ordem de chegada. Em abril, são às segundas e terças, das 18h30 às 19h30. Em maio, é possível receber a ajuda todos os dias da semana, no mesmo horário.
A assistência presencial é realizada no Centro Universitário UDF, no 1º andar, na 704/904 sul, Conjunto A, Asa Sul. O suporte virtual para declaração do IR 2023 é solicitado por meio do email [email protected].
Para participar, é preciso enviar um e-mail com o assunto Imposto de Renda Pessoa Física. No corpo da mensagem é preciso inserir um resumo da situação e um telefone celular para contato.
Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será necessário e o horário e data serão informados por e-mail.
Quais documentos são necessários no atendimento?
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
- Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
- CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver;
- Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
- Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s);
- Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros);
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos;
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário;
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial);
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros).
Para o correto preenchimento da declaração, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte. Além disso, durante o atendimento, as pessoas são estimuladas para destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).