Um projeto de lei em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal busca regulamentar a cobrança do couvert artístico em estabelecimentos como restaurantes e bares. Segundo o projeto, os clientes não poderão ser cobrados caso estejam em um local reservado onde não possam aproveitar integralmente a apresentação. Além disso, a cobrança não poderá ser feita em caso de música ambiente, “playback” ou exibição de jogos esportivos. O deputado Pastor Daniel de Castro (PP) é o autor do projeto, que também estipula que os estabelecimentos devem informar claramente o preço do serviço em local visível. O valor arrecadado deve ser repassado integralmente aos artistas.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Direito do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Caso seja aprovada em dois turnos no plenário, precisará da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) para entrar em vigor.
O Procon-DF informa que a cobrança do couvert é permitida desde que seja previamente informada ao consumidor, de forma clara, com placas na entrada dos estabelecimentos ou informações nos cardápios. Essa taxa pode ser cobrada para shows ou apresentações artísticas, mas não é devida em casos de música eletrônica ou exibição de jogos esportivos na televisão, por exemplo. O Procon é o órgão responsável pela fiscalização dessas cobranças, e denúncias podem ser feitas pessoalmente em um dos postos do órgão, pelo telefone 151 ou pelo e-mail [email protected].
Na Câmara dos Deputados, outro projeto sobre o assunto está em tramitação. De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o texto também determina que os estabelecimentos permitam ao artista ou a uma pessoa por ele indicada checar os valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações. O projeto prevê multa equivalente ao valor total arrecadado em caso de descumprimento do repasse total do couvert ao artista. A proposta está em análise nas comissões de Trabalho, de Constituição e Justiça, e de Cidadania, em caráter conclusivo.