A partir desta sexta-feira (12/5), agressores de mulheres no Distrito Federal poderão ser multados em até R$ 500 mil, conforme uma nova lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial (DODF). Além da multa, o agressor também será responsável por arcar com os custos do atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos. A autoria da lei é do deputado distrital Ricardo Vale (PT) e estabelece que o valor da multa pode variar de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, sendo o mínimo estipulado em R$ 500.
A lei prevê um acréscimo de dois terços no valor da multa caso a violência envolva o uso de arma de fogo, e o valor da multa será duplicado em caso de reincidência nos últimos cinco anos. O objetivo é impactar financeiramente os agressores. Além da multa, haverá o ressarcimento das despesas, levando em consideração os custos operacionais com pessoal, como atendimento dos bombeiros e no hospital, e o material necessário para o acolhimento da mulher, como o valor necessário para o acolhimento em casa de abrigo ou lar substituto.
Após o atendimento à vítima de violência, o órgão responsável deverá apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor, fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido, além de notificar o agressor para efetuar o pagamento dentro de um prazo de 60 dias. Os valores arrecadados serão destinados a programas de combate à violência contra a mulher e ao tratamento e recuperação da saúde das vítimas.